Todas as obras (travessias, terminais, ocupações, paralelismos) envolvendo as áreas de concessão e subconcessão da Rumo (faixa de domínio) são regulamentadas pela Resolução 5.956/2021, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a qual estabelece e procedimenta as diretrizes para a aprovação e autorização de execução de obra dos projetos de interesse público/privado que interferem na ferrovia.
Para melhor orientá-los, a Rumo preparou os procedimentos abaixo listados divididos em tipo de intervenção que será realizada nas áreas da Rumo, de maneira a guiar à apresentação de projetos para nossa aprovação e autorização, nos moldes estabelecidos pela Resolução 5.956/2021.
A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail da Central de Interferências, assim como eventuais dúvidas poderão ser por ele esclarecidas.
* As solicitações de faixa de domínio serão respondidas em um prazo de 10 dias.
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