Nota Explicativa – Relatório de Transparência Salarial 1º semestre 2025 | Rumo

Nota Explicativa – Relatório de Transparência Salarial 1º semestre 2025

Prezados e Prezadas,

Republicamos os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em cumprimento à Lei nº 14.611/2023 (“Lei de Igualdade Salarial”), regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023.

O objetivo da Lei de Igualdade Salarial visa fortalecer o entendimento da equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e vai ao encontro com a jornada que escolhemos percorrer na Rumo, a qual já vemos resultados. Desde que assumimos o compromisso de alavancar o número de mulheres em diversos cargos, inclusive liderança, no qual temos metas estabelecidas no orientativo (guidance) deste ano. Nos últimos anos, atuamos fortemente em trazer o tema para a pauta, conforme os direcionadores de diversidade, inclusão e ESG, assim como questões ligadas a gênero.  O objetivo que perseguimos tem como foco aumentar e manter essa participação e representatividade, por isso, seguimos promovendo práticas e ações tais como o Mulheres em Movimento, programa de mentoria voltado para o desenvolvimento de carreira,  premiado como o melhor programa Pró-Mulheres no setor de Infraestrutura durante o Fórum Infra Women Brazil 2024, sendo que 50% das vagas do programa de trainee de 2024 foram destinadas para mulheres. Além disso, realizamos a adequação de uniformes femininos para mulheres que atuam na operação, criamos vagas afirmativas com foco em liderança, assim como treinamentos, rodas de conversa, programas de saúde e bem-estar que fortalecem a equidade. Com isso, alcançamos o número de 1.250 mulheres na companhia com um crescimento de 15% em relação ao último ano, chegando ao percentual de 30% de mulheres em cargos de liderança, com duas mulheres no C-level.

O último relatório do MTE publicado apresentou dados considerando todo o universo de mulheres e homens da companhia, considerando as bases de dados de períodos anteriores, sendo que, por isso, não conta com as iniciativas recentemente implementadas pela Rumo ou as metas com as quais nos comprometemos e publicamos em nossos relatórios oficiais de mercado. Segundo as informações divulgadas, o relatório comparou de forma genérica e geral os salários e remunerações entre os gêneros, independentemente de nível hierárquico, atividade de trabalho, função efetiva, desempenho, tempo na companhia ou na função, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, tendo utilizado nesta análise os conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga, o qual não reflete de fato o cenário atual da Rumo.

Assim, apresentamos as seguintes considerações quanto ao Relatório:

*Elaboração do Relatório*: Ressaltamos que a elaboração deste relatório foi conduzida de maneira unilateral pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem a participação da Rumo no processo de coleta, análise de dados ou definição da metodologia utilizada. Dessa forma, não dispomos de detalhes que justificam os critérios e as variáveis consideradas na comparação salarial entre homens e mulheres.

*Metodologia de Comparação pelo CBO:* Entendemos que a metodologia utilizada pelo relatório, baseada no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) descrito no e-Social, não é a mais adequada para uma comparação correta entre as remunerações de homens e mulheres. Esta abordagem não reflete a complexidade de que as funções não são perfeitamente mapeadas pelo CBO, além de não garantir a comparação real entre pessoas em posições verdadeiramente comparáveis, podendo resultar em uma análise simplificada que não representa as nuances de cada função ou as competências individuais.

*Fatores Considerados*: Acreditamos que o relatório pode não ter considerado variáveis significativas como o tempo de admissão na companhia ou o tempo de exercício em determinada função, assim como fatores relacionados a desempenho. Esses fatores são essenciais para uma análise salarial correta e podem explicar algumas das disparidades observadas.

*Composição de Colaboradores (as):* A composição dos(as) colaboradores(as) por gênero em certas funções, especialmente nas áreas operacionais, pode influenciar as médias salariais reportadas. A distribuição demográfica dentro de setores específicos da companhia é uma realidade que merece atenção e compreensão contextual.

*Dados*: O Ministério do Trabalho e Emprego não disponibilizou para a Rumo a composição dos dados e rubricas (descritivos dos valores registrados em folha salarial) de pagamentos que serviram de base de cálculo para o relatório quantitativo, o que nos impede de verificar a precisão e exatidão dos resultados assim como fatores qualitativos que embasem os números apresentados.

*Critérios Remuneratórios*: O comparativo realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego leva em consideração situações de diferentes origens. Há parcelas remuneratórias que para serem implementadas dependem de certas circunstâncias (objetivas), como por exemplo, o pagamento do adicional de insalubridade, que não foi efetivamente considerado no respectivo relatório.

*Compromisso com a Igualdade*: Reiteramos nosso compromisso com a promoção da igualdade de gênero e a inclusão de grupos diversos aqui na Rumo, sendo que em 2024 foi lançada a política de Diversidade, Equidade e Inclusão e continuamos a implementar e aprimorar programas e práticas que fomentam um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, envolvendo os esforços direcionados para a contratação, retenção e ascensão profissional de mulheres e de grupos diversos.

De todo modo, conforme previsto na Lei de Igualdade Salarial e seu Regulamento, a Rumo disponibiliza no link a seguir os relatórios elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial RUMO – 1º Semestre 2025

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