Republicamos os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em cumprimento à Lei nº 14.611/2023 (“Lei de Igualdade Salarial"), regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023.
Prezados e Prezadas,
Republicamos os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em cumprimento à Lei nº 14.611/2023 (“Lei de Igualdade Salarial”), regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023.
O objetivo da Lei de Igualdade Salarial visa fortalecer o entendimento da equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e vai ao encontro com a jornada que escolhemos percorrer na Rumo, a qual já vemos resultados. Desde que assumimos o compromisso de alavancar o número de mulheres em diversos cargos, inclusive liderança, no qual temos metas estabelecidas no orientativo (guidance) deste ano. Nos últimos anos, atuamos fortemente em trazer o tema para a pauta, conforme os direcionadores de diversidade, inclusão e ESG, assim como questões ligadas a gênero. O objetivo que perseguimos tem como foco aumentar e manter essa participação e representatividade, por isso, seguimos promovendo práticas e ações tais como a escola de formação de Manobra de Mulheres, realidade “dElas”, assim como treinamentos, rodas de conversa, programas de saúde e bem-estar que fortalecem a equidade. Com isso tivemos um salto no quadro de mulheres em 2023, contratamos mais de 500 (quinhentas), superando a marca de 1.000 (mil) mulheres em diversas funções.
O relatório do MTE apresenta dados de 2023 considerando todo o universo de mulheres e homens da companhia, mas não conta com as iniciativas implementadas pela Rumo durante o ano de 2024 ou as metas com as quais nos comprometemos e publicamos em nossos relatórios oficiais de mercado. Segundo as informações divulgadas, o relatório comparou de forma genérica e geral os salários e remunerações entre os gêneros, independentemente de nível hierárquico, atividade de trabalho, função efetiva, performance, tempo na companhia ou na função, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, tendo utilizado nesta análise os conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga, referentes ao ano de 2023, o qual não reflete de fato o cenário atual da Rumo.
Assim, apresentamos as seguintes considerações quanto ao Relatório:
*Elaboração do Relatório*: Ressaltamos que a elaboração deste relatório foi conduzida de maneira unilateral pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem a participação da Rumo no processo de coleta, análise de dados ou definição da metodologia utilizada. Dessa forma, não dispomos de detalhes que justificam os critérios e as variáveis consideradas na comparação salarial entre homens e mulheres.
*Metodologia de Comparação pelo CBO:* Entendemos que a metodologia utilizada pelo relatório, baseada no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) descrito no e-Social, não é a mais adequada para uma comparação correta entre as remunerações de homens e mulheres. Esta abordagem não reflete a complexidade de que as funções não são perfeitamente mapeadas pelo CBO, além de não garantir a comparação real entre pessoas em posições verdadeiramente comparáveis, podendo resultar em uma análise simplificada que não representa as nuances de cada função ou as competências individuais.
*Fatores Considerados*: Acreditamos que o relatório pode não ter considerado variáveis significativas como o tempo de admissão na companhia ou o tempo de exercício em determinada função, assim como fatores relacionados a performance. Esses fatores são essenciais para uma análise salarial correta e podem explicar algumas das disparidades observadas.
*Composição de Colaboradores (as):* A composição dos(as) colaboradores(as) por gênero em certas funções, especialmente nas áreas operacionais, pode influenciar as médias salariais reportadas. A distribuição demográfica dentro de setores específicos da companhia é uma realidade que merece atenção e compreensão contextual.
*Dados*: O Ministério do Trabalho e Emprego não disponibilizou para a Rumo a composição dos dados e rubricas (descritivos dos valores registrados em folha salarial) de pagamentos que serviram de base de cálculo para o relatório quantitativo, o que nos impede de verificar a precisão e exatidão dos resultados assim como fatores qualitativos que embasem os números apresentados.
*Critérios Remuneratórios*: O comparativo realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego leva em consideração situações de diferentes origens. Há parcelas remuneratórias que para serem implementadas dependem de certas circunstâncias (objetivas), como por exemplo, o pagamento do adicional de insalubridade, que não foi efetivamente considerado no respectivo relatório.
*Compromisso com a Igualdade*: Reiteramos nosso compromisso com a promoção da igualdade de gênero e a inclusão de grupos diversos e continuamos aqui na Rumo, a implementar e aprimorar políticas, programas e práticas que fomentam um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, envolvendo os esforços direcionados para a contratação, retenção e ascensão profissional de mulheres e de grupos diversos.
De todo modo, conforme previsto na Lei de Igualdade Salarial e seu Regulamento, a Rumo disponibiliza no link a seguir os relatórios elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios
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