Brindes de fim de ano: é correto aceitar? | Rumo

Brindes de fim de ano: é correto aceitar?

Com a chegada das festas natalinas, é comum a troca de presentes no ambiente de trabalho, não é mesmo? Mas até que ponto eu posso receber ou dar presentes para colegas, colaboradores, fornecedores e clientes?

O Código de Conduta da Rumo, disponível em nosso site, explica o que é certo e o que é errado em relação a esse assunto. Para facilitar, trouxemos aqui exatamente o que consta no documento. Confira:

Oferta ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidades

Não realizamos doações políticas, nos termos da legislação aplicável. Não obstante, os nossos Colaboradores podem, individualmente, participar de atividades políticas e/ou realizar contribuições políticas.

Admitimos a oferta ou o recebimento de brindes, presentes, cortesias, entretenimento e hospitalidade desde que ocorram na condução dos negócios, de forma transparente, ética, razoável e com respeito aos limites de valores e alçadas de aprovações estabelecidas na “Política para Oferta ou Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades” vigente. Vedamos o recebimento de brindes, presentes, cortesias, entretenimento e hospitalidade que possam ser caracterizados como troca de favores.

Além disso, Colaboradores ou Terceiros que participem de transações com autoridades governamentais devem estar cientes das leis aplicáveis à oferta ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidades.

Ficou com alguma dúvida? Acesse o site: rumolog.com/fornecedores e confira todas as informações clicando em “Políticas Gerais” e “Código de Conduta Rumo”.

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