Para se tornar nosso fornecedor é necessário realizar o processo de homologação através de nosso Portal, observe as seguintes orientações:
1) Verifique o passo a passo abaixo, a lista de documentos necessários e providencie-os para registro no sistema.
2) Esteja em dia com as obrigações legais, especialmente nos aspectos trabalhistas, tributários, previdenciários, sociais e ambientais;
3) Em caso de dúvidas sobre o processo de homologação, entre em contato com o nosso suporte (19) 3403-5000 ou (19) 3403-5001.
Prezado(a) fornecedor(a),
Com a finalidade de melhor orientá-los quantos às etapas do processo de compras e estreitar o relacionamento comercial entre o Fornecedor e a Rumo, gostaríamos de reforçar que antes de iniciar um fornecimento de serviço, material ou equipamento, o fornecedor deve seguir alguns procedimentos. Saiba quais são, e se você já souber, aproveite para lembra-los.
A Rumo não reconhece e não reconhecerá pleitos sobre ressarcimentos futuros relativos aos descumprimentos dos procedimentos mencionados acima, toda e qualquer exceção deve ser discutida e aprovada previamente pela área de Suprimentos da companhia.
Em caso de Dúvidas por favor entre em contato com o Comprador responsável pela negociação.
Certo de sua compreensão, agradecemos.
Diretoria de Suprimentos
Se você quer ser um fornecedor Rumo, o primeiro passo é realizar o pré-cadastro para que os dados da sua empresa fiquem disponíveis. Em caso de interesse e necessidade, nosso time de Suprimentos entrará em contato.
– Cartão CNPJ;
– Comprovante do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais (Sintegra), se tiver Inscrição Estadual;
– Comprovante de Inscrição Municipal, dependendo da classificação tributária municipal.
– Comprovante bancário (da conta jurídica da empresa): cópia simples do cheque, ou extrato bancário (somente o cabeçalho), ou cartão de débito/crédito, ou carta em papel timbrado com assinatura do gerente do banco;
– Declaração do Simples, caso tenha informado ser optante;
– Contrato Social ou a última Alteração Contratual consolidada; ou Estatuto Social (S/A)
– Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de P.J;
– Certidão FGTS;
– Certidão INSS;
– Alvará / Licença de Vigilância Sanitária;
– Certidão Conjunta Receita Federal/ Ministério da Fazenda;
– PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
– PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
– Certificado ISO 9001;
– Certificado ISO 14001;
– Certificado OHSAS 18001;
– Certificado SA 8000;
– Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, CRQ, CRN, ou órgão pertinente à atividade de sua empresa;
– Informações sobre a empresa (informações legais);
– Informações sobre a Diretoria;
– CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
– Certidão Municipal;
– Certidão Estadual;
– Informações sobre fornecedor(es) e cliente(s);
– Dependência Financeira;
– Relatório completo sobre Inadimplências – SERASA
– Informações sobre importação e exportação;
– Grupo econômico;
– Patrimônio da empresa;
– Seguros;
– Dados financeiros (Faturamento bruto mensal dos últimos 12 meses);
– Balanço Patrimonial dos três últimos anos;
– Informações sobre Produtividade da Empresa;
– Comprovante de pagamento da Bernhoeft (150,00 para os casos que se aplicarem conforme determinação da Rumo).
Se a equipe de Suprimentos solicitar a avaliação cadastral da sua empresa para dar a continuidade ao processo de homologação, será necessário realizar as etapas abaixo, através do Portal de Fornecedores:
– Análise de todos os documentos e informações disponibilizados por sua empresa na fase de pré-cadastro feitos pela Gestão de Fornecedores da Rumo;
– Aceite da sua empresa para a “Política de Uso do Portal” e assinatura eletrônica do “Termo de Cláusulas e Condições Gerais”, disponíveis no Portal;
– Dependendo do escopo de fornecimento informado, será necessária a avaliação cadastral da empresa. Essa avaliação é realizada pela Bernhoeft Auditores-RJ (http://www.bernhoeft.com.br) e consiste no preenchimento de informações complementares e solicitação de documentos adicionais a serem inseridos no próprio Portal, levando em conta aspectos trabalhistas, previdenciários, tributários, financeiros e fiscais. O custo da análise cadastral é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e deverá ser pago por sua empresa diretamente à Bernhoeft.
Em caso de dúvidas sobre a avaliação cadastral, entre em contato com a Bernhoeft pelo telefone (11) 4118-6665.
A sua empresa será cadastrada em nossa base de fornecedores caso não apresente irregularidades nas etapas anteriores.
A aprovação no processo de cadastro significa que o fornecedor atende os requisitos estabelecidos pela Rumo para Gestão de Qualidade, SSMA, Financeira, Jurídico, etc.
Para a participação efetiva em processos de cotação de fornecimento de determinados materiais (por exemplo, insumo industrial e embalagem), além da referida avaliação cadastral da empresa, será necessária a avaliação técnica dos materiais pela área responsável.
Importante: A Rumo se reserva o direito de contatar as empresas cadastradas conforme demandas a serem executadas. O pré-cadastro não implica em cotações e/ou negócios com sua empresa em todas as oportunidades, nem o autoriza a se apresentar para o mercado como sendo um fornecedor da Rumo e/ou recomendada por ela para fornecer bens e serviços a outras empresas.
Observação:
Fornecedores de equipamentos, materiais e serviços de forma geral são cadastrados por meio do Portal de Fornecedores, conforme procedimento informado na seção Fornecedores de Materiais e Serviços.
Para alguns escopos de fornecimento, o processo de cadastramento não é realizado neste portal. São eles:
• Fornecedores contratados diretamente pelo Grupo Econômico COSAN para realizar serviços na Rumo (homologação temporária);
• Empresas Intercompany;
• Combustíveis;
• Empresas estatais e concessionárias (Exemplo: Luz, Água, Telefonia, etc)
• Associações de Classe e Sindicatos;
• Consultorias de qualquer natureza e serviços jurídicos, de RH, comunicação, publicidade, treinamentos, etc.
• Fornecedores de Materiais, Insumos e Serviços Internacionais;
• Pessoa Física;
• Serviços Logísticos não contratados pela área de Suprimentos;
Nestes casos, o processo de cadastro de fornecedores é definido pelas áreas específicas, com base em suas demandas e estratégias internas.