Prezados clientes,
No momento, não temos oportunidades de capacidade ociosa.
A Companhia assinou com o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica no dia 11 de fevereiro de 2015 um ACC – Acordo em Controle de Concentração, que tem por objetivo manter a isonomia na oferta, contratação e prestação de serviços de transporte ferroviário e outras atividades verticalmente relacionadas que foram objeto da operação de incorporação entre RUMO e ALL.
Qualquer dúvida ou reclamação relativa ao atendimento das exigências do ACC poderá ser encaminhada através do canal de ética da Companhia (www.canaldeetica.com.br/cosan). O canal é administrado por empresa independente, que encaminhará as ocorrências ao Supervisor de Compliance ou ao Comitê de Auditoria, se aplicável. A ferramenta permite monitoramento da resposta pelo usuário que registrou a ocorrência e assegura o nível de sigilo desejado por este.
Área restrita para determinados usuários, mediante uso de senha. Acesso concedido apenas aos clientes de serviços dos mercados que foram objeto de integração vertical no âmbito da operação de incorporação envolvendo RUMO e ALL, especificamente identificados no ACC – Acordo em Controle de Concentração firmado perante o CADE.
Reclamação de que o campo “Programação Mensal (t)” do “Painel Diário de Carregamento” reflita o volume solicitado pelo usuário.
Prestado esclarecimento de que apesar de o item 2.1 do anexo II ao ACC referir-se a “volume informado pelo Usuário”, os contratos vigentes preveem que esse volume seja alinhado entre as partes até certa data do mês anterior. Dessa forma, o volume efetivamente programado pode diferir do volume solicitado pelo Usuário, quando a solicitação exceder os volumes contratados ou, nos casos em que não houver consenso entre as partes quanto à alocação entre origem e destino dos volumes contratuais.
(Atualizado no dia 22/09/2015)
Reclamação solicita que o campo “Programação Mensal (t)” do “Painel Diário de Carregamento” reflita o volume solicitado pelo usuário e que o “Volume Perdido Causa Usuário” seja calculado a partir do tempo de estadia livre ao invés do tempo médio de carga/descarga de cara terminal.
Prestados esclarecimentos a respeito dos conceitos aplicados e das medidas adotadas pela Companhia, quando aplicável.
No que tange ao “Volume Programado”, apesar do seu entendimento, Companhia tem a intenção de ser transparente quanto às informações prestadas aos usuários no painel, assim, a informação de “Programação mensal informada pelo usuário” será incluída no relatório trimestral. Ou seja, o relatório trimestral trará o nível de atendimento tanto em relação à programação confirmada pela ferrovia, quanto em relação à programação solicitada pelo usuário, dentro dos limites contratuais.
Já quanto ao ponto de partida para a apuração do “Volume Perdido Causa Usuário”, o uso da média histórica de “tempo de carga” ou “tempo de descarga” de cada terminal, como sendo a “Taxa de Carregamento/Descarga”, foi a solução técnica encontrada para utilizar um parâmetro de forma isonômica para todos os usuários, diante da existência de contratos que não estabelecem uma taxa de carregamento/descarga.
Importante notar que a apuração de culpabilidade do painel não guarda relação com a apuração de penalidades contratuais como “take or pay” ou estadias adicionais, sendo que o tempo de livre estadia é o parâmetro contratual para cobrança de estadia adicional, mas obviamente não pode ser uma medida de eficiência para os objetivos do painel.
Os dados disponibilizados nos relatórios trimestrais comparativos serão compilados mediante a aplicação dos mesmos critérios a todos os usuários.
(Atualizado no dia 16/11/2015)
Reclamação solicita que o campo “Programação Mensal (t)” do “Painel Diário de Carregamento” reflita o volume solicitado pelo usuário. Solicita ainda a determinação da liberação do pátio, que teve a operação ferroviária temporariamente suspensa por falta de segurança.
No que tange ao “Volume Programado”, como informado na reclamação anterior, a informação de “Programação mensal informada pelo usuário” foi incluída nos relatórios trimestrais. Ou seja, o relatório trimestral traz o nível de atendimento tanto em relação à programação confirmada pela ferrovia, quanto em relação à programação solicitada pelo usuário, dentro dos limites contratuais. Desse modo, a informação está disponível ao usuário.
Quanto à liberação do pátio para operação ferroviária, esclarecemos que a suspensão temporária das operações ferroviárias no pátio tem caráter técnico, relacionado à segurança da operação. A Administração realizará as manutenções necessárias à retomada dos carregamentos, repassando os custos da manutenção do pátio interno ao usuário, permitindo assim a retomada dos carregamentos no respectivo terminal e o restabelecimento do serviço de transporte.
(Atualizado 19/02/2016)
2º e 3º Trimestre
4º Trimestre
(Atualizado 31/01/2008)
1º Trimestre
(Atualizado 30/04/2008)
2º Trimestre
(Atualizado 31/07/2008)
3º Trimestre
(Atualizado 31/10/2008)
4º Trimestre
(Atualizado 29/01/2009)
1º Trimestre
(Atualizado 30/04/2009)
2º Trimestre
(Atualizado 29/07/2009)
3º Trimestre
(Atualizado 30/10/2009)
4º Trimestre
(Atualizado 29/01/2010)
1º Trimestre
(Atualizado 29/04/2010)
2º Trimestre
(Atualizado 29/07/2010)
3º Trimestre
(Atualizado 29/10/2010)
4º Trimestre
(Atualizado 31/01/2011)
1º Trimestre
(Atualizado 30/04/2011)
2º Trimestre
(Atualizado 30/08/2011)
3º Trimestre
(Atualizado 24/10/2011)
4º Trimestre
(Atualizado 26/01/2011)
1º Trimestre
(Atualizado 30/04/2012)
2º Trimestre
(Atualizado 30/07/2012)
3º Trimestre
(Atualizado 31/10/2012)
4º Trimestre
(Atualizado 29/01/2013)
* As solicitações de faixa de domínio serão respondidas em um prazo de 10 dias.
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