Estamos tomando todas as medidas cabíveis para nos adaptarmos à Lei Geral de Proteção de Dados. As sanções passam a valer a partir de agosto deste ano
Em 2018, foi sancionada no Brasil a Lei nº 13.709, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De lá pra cá, estamos nos adequando às novas regras e seguindo as devidas premissas para atingir o compliance com as melhores práticas de mercado.
Com isso, reforçamos o nosso compromisso com a transformação digital e apoiamos de forma irrestrita e incondicional o direito, a privacidade e a proteção dos dados dos nossos colaboradores, bem como dos fornecedores com a inclusão de aditivos contratuais adequados à nova Lei.
Com as mudanças, muitas empresas tiveram que adotar medidas de prevenção na coleta, no compartilhamento e no arquivamento de informações. A partir de agosto, passam a valer as sanções previstas na LGPD, ou seja, as empresas que descumprirem o decreto ficam passíveis de multas, advertências, entre outras penalidades.
O que a Rumo tem feito em relação à LGPD?
Desde o início, estamos tomando todas as medidas necessárias para cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação. Entre essas medidas, implementamos o Programa de Privacidade que traz diretrizes orientando nossos colaboradores sobre a LGPD e conta com políticas, procedimentos e treinamentos com foco na proteção de dados pessoais.
Além disso, nossa área de Suprimentos vem trabalhando em aditivos com todos os fornecedores para oferecer o suporte necessário no cumprimento das novas normas. Se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de apoio, entre em contato conosco.
Seguimos nossos movimentos, sempre focados nos cuidados com nossas pessoas de dentro para fora.
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